3 – cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade”.
Além de mim, até então houve outros 129 signatários, recorde histórico que deve aumentar nos próximos dias. Também protocolei um pedido de informações e solicitei, via Lei de o à Informação, a gravação da reunião realizada pelo presidente com seus ministros, após as declarações que ameaçam nossas relações diplomáticas. Já que pela primeira vez na história da diplomacia brasileira o líder do Poder Executivo Federal é declarado persona non grata por outro país, podemos confirmar que, além do próprio Brasil, o ladrão também não pode sair nas ruas de Israel.
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