Essa liberdade, no entanto, não tem sido aplicada de forma equilibrada. Afinal, você já viu alguém ter negada a comunhão por ficar em pé ou estender as mãos? Mas já viu alguém ter negada a comunhão por se ajoelhar e querer receber a Eucaristia na boca, certo? É aí que mora o problema. E como reagir diante de um caso desses? 5c5n10
Minha sugestão é, antes de xingar muito na internet, sempre tentar resolver primeiro em particular numa conversa aberta, mas cordial, com o padre. Nem sempre há como saber de antemão se o sacerdote não conhece ao certo a disciplina eclesiástica sobre a comunhão (não raro ele pode achar, equivocadamente, que em algum momento a regra mudou), ou se conhece e faz questão de não aplicar. Se não funcionar, procure o bispo e exponha a situação, novamente com serenidade e mostrando que as normas da Igreja dão essa liberdade ao fiel. Se não der certo, procure o núncio, o Dicastério para o Culto Divino, mesmo sabendo que agora temos um cardeal Roche que não está aos pés do cardeal Sarah. E, em todos os casos, reze muito.
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Fui à missa no sábado à noite, e infelizmente não houve nem a Oração do Nascituro, nem a inclusão de uma oração pela rejeição da ADPF 442 nas preces dos fiéis. Será que o bispo não recebeu a carta da CNBB? Será que recebeu, mas esqueceu ou não quis rear aos padres? Se reou, será que o padre recebeu? Se recebeu, será que esqueceu de incluir a oração, ou não quis incluir? Não sei a resposta, mas sei que é uma pena.
Como falei na coluna ada, a oração é a maior arma que temos contra a legalização do aborto. A CNBB acertou em cheio ao pedir que os católicos brasileiros rezem pela derrota da ADPF, ainda mais durante a Santa Missa, que é a oração por excelência. Pode ser que, por mais que rezemos, a vida ainda saia derrotada no Supremo? Pode, e existem milhares de páginas de boa teologia explicando por que nem sempre Deus atende nossas orações. Mas, se nem isso fizermos, aí é que já entramos em campo derrotados.