Associação de juízes quer facilitar a vida dos parentes

O Estadão lembrou, em editorial, que a Associação de Magistrados Brasileiros quer derrubar um artigo do Código de Processo Civil, inserido em 2015, que proíbe que o juiz não se julgue impedido em processos que vêm de escritórios de advocacia de seu “cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau”. Mas é claro que ele não pode julgar! Como é que o juiz vai analisar uma causa que vem do escritório de um parente? Mas a Associação de Magistrados Brasileiros quer derrubar a regra; será que está mal-intencionada? O julgamento no Supremo está em 2 a 1 pela constitucionalidade da lei. Aliás, não é só constitucionalidade, é moralidade dessa lei. Um ministro já está querendo derrubar a lei: Gilmar Mendes já votou contra. É o que vemos aqui em Brasília, a parentada de juízes e ministros está por aí, conhecemos muitos aqui em Brasília, inclusive com empregos cruzados, muitas vezes em tribunais: “você emprega a minha parente, que eu emprego a sua aqui”. A gente tem de ficar de olho nisso, porque eles todos são servidores do público e precisam agir, como a Constituição diz no artigo 37, guiados pela moralidade.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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