O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, acatou o pedido. Segundo Barroso, mesmo que em casos excepcionais a liberdade de expressão possa ser ponderada em face de outros direitos e interesses coletivos, a liberdade de opinião e de crítica deve ser preservada nas redes sociais. Ele avaliou ainda que “as expressões ‘nazista’ e ‘nazistinha’, ainda que consideradas ofensivas, não se amoldam ao conceito jurídico de discurso de ódio, já que não fazem referência a minoria oprimida sob a perspectiva histórica”. Por isso, mesmo que tenham causado “desconforto social” a Martins, argumenta Barroso, “a proteção desse tipo de conteúdo se justifica em perspectiva coletiva”.

“Para evitar a censura e preservar em máxima extensão as liberdades de expressão e de informação, os discursos mais contundentes, que presumidamente causarão as reações mais vigorosas em seus destinatários, são exatamente os que demandam tutela mais intensa pelo Poder Judiciário”, escreveu Barroso na decisão.

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