“Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem. Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”, completou. 141s4k
Toffoli afirma ainda, na decisão, que os "procuradores lotados no Paraná jamais poderiam avançar para a de acordo de leniência". A afirmação foi dada a partir do resultado da análise dos dados obtidos nos sistemas da Odebrecht considerados contaminados -- Drousys e My Web Day B --, utilizados no Setor de Operações Estruturadas da empreiteira -- e que ficou conhecido como "departamento da propina".
Os dados eram armazenados em servidores fora do país e foram enviados ao Brasil sem conformidade com o que ditam as regras para acordos de cooperação jurídica internacional.
Dias Toffoli diz ter feito uma consulta sobre isso ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, e foi informado que, por conta disso, não haveria como “atestar a preservação da cadeia de custódia”.
“Para além do reconhecimento da imprestabilidade dos elementos de prova decorrentes dos sistemas ‘Drousys’ e ‘My Web Day B’, diante da gravidade da situação aqui posta, deve-se, urgentemente, apurar a conduta dos agentes públicos envolvidos nesta operação, que ocorreu sem a necessária concorrência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (na condição de Autoridade Central brasileira) e da Advocacia Geral da União (na condição de representante da União)", escreveu.
Ainda segundo o ministro, os procuradores do Paraná não poderiam ter assinado os termos do acordo que previa um pagamento de R$ 8,5 bilhões (na época) aos governos brasileiro, dos Estados Unidos e da Suíça, sem a autorização dos órgãos competentes.
"Os Procuradores de Curitiba e os magistrados lotados na 13ª Vara de Curitiba avançaram para efetivamente remeter recursos do Estado brasileiro ao exterior sem a necessária concorrência de órgãos oficiais como a Advocacia-Geral da União, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça e Segurança Pública", escreveu Dias Toffoli.
A Segunda Turma do STF já havia decidido, em 2022, que as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht não poderiam ser sido usadas na ação penal contra Lula sobre o terreno utilizado para a construção da sede do Instituto Lula, e que deu origem à contestação das evidências.
Em outro processo recente, de agosto, Toffoli anulou as provas da Odebrecht que citavam o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, na ação em que era suspeito de envolvimento em irregularidades em contratos para o fornecimento de navios-sonda à Petrobras. E também do ex-ministro Paulo Bernardo por lavagem de dinheiro.
Toffoli determinou que a Polícia Federal seja oficiada para que apresente, em até 10 dias, o conteúdo integral das mensagens apreendidas durante os trabalhos da “Operação Spoofing”, de todos os anexos e apensos. O magistrado também decidiu que todos os investigados e réus processados com base nas provas contaminadas tenham o à íntegra do material obtido pela ação.
O magistrado ainda oficiou a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Púbico Federal de Curitiba para que apresente, também em 10 dias, o conteúdo integral de todos os documentos do acordo de leniência da Odebrecht “inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas – inclusive prévias com cronogramas - desde as primeiras reuniões e entabulações, bem como as colaborações premiadas vinculadas ao referido acordo de leniência”.
Toffoli oficiou também outros órgãos como Procuradoria-Geral da República (PGR), à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Receita Federal do Brasil, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No final da manhã, o ministro Jorge Messias, da AGU, confirmou que abriu uma apuração interna para apurar a conduta de agentes públicos ligados às investigações da Lava Jato. Pouco depois, Flávio Dino, da Justiça, disse que vai encaminhar a apuração à Polícia Federal assim que for notificado.
Ainda na decisão, Toffoli determina que estes órgãos identifiquem e informem “eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram atos relacionados ao referido Acordo de Leniência”, e adotem medidas necessárias para apurar responsabilidades nas esferas istrativa, civil e criminal.
“Considerando as gravíssimas consequências dos atos para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade istrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior”, completou encaminhando a decisão também às presidências da República, do Senado e da Câmara dos Deputados.