A ação do partido contestava uma decisão da Justiça de Sergipe que pedia o bloqueio do aplicativo da Meta por 72 horas. O caso é analisado no plenário virtual da Corte, onde os votos são registrados eletronicamente, e está previsto para encerrar no dia 26 de abril caso não haja pedidos de vista ou destaque – Alexandre de Moraes havia pedido o prazo para análise. 5gm6z

Na primeira tramitação, o Cidadania contestou a decisão sergipana que suspendeu o WhatsApp por supostamente descumprir uma ordem para quebrar o sigilo de mensagens, solicitada em meio a uma investigação sobre crime organizado e tráfico de drogas. Pouco depois, outra decisão no Rio de Janeiro também pediu a suspensão do serviço do aplicativo.

Na época, o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar em que afirmou que a suspensão do aplicativo em todo o território nacional iria contra o direito de livre expressão e de comunicação presentes na Constituição, visto o tamanho do uso da plataforma no país.

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“A suspensão do serviço do aplicativo WhatsApp, que permite a troca de mensagens instantâneas pela rede mundial de computadores, da forma abrangente como foi determinada, parece-me violar o preceito fundamental da liberdade de expressão aqui indicado, bem como a legislação de regência sobre o tema. Ademais, a extensão do bloqueio a todo o território nacional, afigura-se, quando menos, medida desproporcional ao motivo que lhe deu causa”, escreveu.

O caso ou à relatoria do ministro Edson Fachin, que votou por colocar a liminar concedida por Lewandowski para o julgamento dos demais ministros. Por ora, apenas o magistrado votou na ação por manter a decisão anterior do ministro. "Voto pelo referendo da liminar deferida", escreveu.