A Corte estabeleceu um prazo de até 90 dias para a apresentação de um plano para prevenção e combate a incêndios nessas regiões. A decisão foi tomada a partir do conjunto de três ações pedidas pelo PT, PSOL, PSB e Rede, que cobravam providências para enfrentar os incêndios e desmatamento no Pantanal e na Amazônia, relatadas pelo ministro André Mendonça. 5r4u4i

Entre as providências a serem adotadas estão a elaboração, pela União, de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, e de um plano de ação com medidas concretas para processamento das informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A decisão também prevê o monitoramento de processos com grande impacto no desmatamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Por outro lado, o plenário do STF não acolheu a proposta para que a União regulamente o Fundo Social que seria custeado com recursos do pré-sal para destinar uma parcela para a proteção do meio ambiente e redução das mudanças climáticas.

O ministro Flávio Dino defendeu que a lei permite a destinação de recursos para diversas áreas, mas cabe ao Executivo e ao Legislativo estabelecer prazos e percentuais. O ministro Cristiano Zanin concordou, acrescentando que a destinação dos recursos do fundo deve ser decidida pelo Executivo com base nos projetos e programas por ele criados.

Durante a sustentação oral no final de 2023, a então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, destacou os altos índices de degradação ambiental apontados pelos partidos, enfatizando que tais números sugerem a insuficiência das medidas adotadas até o momento para resolver a crise ambiental do país.

Ela afirmou que houve uma omissão de todas as esferas do governo e do Congresso na proteção contra o desmatamento e as queimadas no país, principalmente nos biomas da Amazônia e do Pantanal.