Furtado afirma que houve “flagrante desvio de finalidade do PL, com a utilização de recursos públicos do Fundo Partidário, para apoiar os atos preparatórios da trama golpista investigada no âmbito da Operação Tempus Veritatis” como o uso de recursos e da estrutura do partido “para reuniões de caráter golpista, uso de pessoal e apoio material na elaboração de minutas de atos ilegais e ilegítimos”. 3g2s4q
“Verificando-se que a estrutura de um partido político foi utilizada para operacionalizar financeiramente o cometimento de supostos crimes, consistentes em associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, está-se diante, por mais aberrante que isso possa ser, da destinação de recursos públicos, geridos pelo Partido Liberal, para o cometimento de eventuais ilícitos penais”, escreveu Furtado na ação.
O TCU foi acionado para investigar as irregularidades e zelar pelo “bom uso do dinheiro público”, já que o partido é financiado pelo Orçamento da União através do fundo partidário. A Corte, afirma, é responsável por tomar providências para o ressarcimento dos cofres públicos e a responsabilização dos envolvidos.
O subprocurador sugere duas possibilidades de atuação do TCU em relação à utilização indevida dos recursos do fundo: apurar os gastos ilegais da legenda e os prejuízos contabilizados decorrentes dos atos de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes.
A representação também foi encaminhada à Polícia Federal, à Advocacia-Geral da União (AGU), à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).