Chamada oficialmente de “MP do Contribuinte Legal”, a medida é uma espécie de Refis, como são chamados os programas de refinanciamento de dívida, só que permanente, pois não tem prazo de validade. O governo, contudo, rechaça essa comparação.

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O governo diz que a MP foca na regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas que não têm condições de quitar integralmente seus débitos, enquanto os refis, segundo o governo, privilegiam quem tem condições. Outra diferença seria o foco nos chamados débitos de “difícil recuperação”.

Segundo declarações do procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi, o refinanciamento autorizado pela MP terá uma segmentação qualitativa da capacidade contributiva dos devedores, com critérios diferenciados. E a concessão de benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade. Cada caso será analisado individualmente pela PGFN, que cuidará da renegociação.

MP do contribuinte legal

A medida assinada nesta quarta permite que os débitos juntos à União sejam renegociados de forma permanente pois regulamenta a chamada “transação tributária”. Essa transação está prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), mas nunca foi regulamentado por lei.

Esse artigo diz que a lei poderá “facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e ivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário”.

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