Ele acredita que é uma boa ideia oferecer áreas do pré-sal no regime de concessão, desde com alguns ajustes. “Se a preocupação do governo na época que foi aprovada a partilha era aumentar a participação do governo no lucro obtido com o petróleo, isso poderia ter sido feito com pequenas modificações no regime de concessão [que era empregado até surgir o regime de partilha]. Bastava simplesmente calibrar as alíquotas dos royalties e das participações especiais. Por exemplo, colocar alíquotas maiores e manter o regime de concessão.”

O sócio-líder de energia e recursos naturais da KPMG no Brasil, Anderson Dutra, afirma que o regime de partilha acaba não trazendo atratividade para as empresas.

"O regime de partilha é muito controverso. Ele é um regime que você cria uma série de estimativas, não só na formação do preço, como o bônus de , mas também na quantificação do percentual que você faz do lucro-óleo para devolver à União", argumenta Dutra. "O agente econômico [empresas] tem questionado muito isso. Esse aspecto regulatório não condiz muito com os movimentos que têm sido feitos pelo governo.”

Dutra lembra que os leilões de 2019 que não foram sob regime de partilha – o da oferta permanente e da 16ª rodada, no regime de concessão – foram um grande sucesso. “Vai ser muito difícil o agente econômico entrar com os investimentos que são necessários para esse tipo de reservatório do pré-sal nesse modelo de partilha”, diz Dutra.

“[O fim da partilha] melhora a competitividade e fomenta a entrada de novos agentes econômicos. Existe uma grande expectativa das empresas do Oriente Médio investirem no Brasil. Essa expectativa, para seguir em frente, você precisa de um rearranjo do ambiente regulatório.”

Sobre o direito de preferência da Petrobras no regime de partilha, Canêdo afirma que ele reduz o valor das áreas para as outras empresas, concentrando o setor na estatal de energia. “Se a Petrobras manifestar seu interesse em operar a área, você é obrigado a ter um sócio que, às vezes, você não deseja. Isso reduz atratividade das áreas [para outras empresas].”

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