A lei estabelece que ficam inelegíveis por oito anos “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade istrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
Também nesta quarta-feira (1) tomaram posse os parlamentares eleitos em 2022. Dallagnol foi um dos 513 deputados federais eleitos empossados. Ele foi o deputado federal mais votado no Paraná, elegendo-se com 344 mil votos.
Em agosto de 2022, os ministros da Segunda Câmara do TCU votaram por unanimidade pela condenação de Dallagnol, Janot e Romão. À época, a justificativa era que o modelo adotado para os trabalhos durante a Operação Lava Jato, com movimentação de pessoal para Curitiba, não seguia os princípios da economicidade.
Para o órgão, os procuradores envolvidos na força-tarefa se deslocaram para Curitiba durante anos, o que configuraria necessidade de mudança para a capital paranaense durante a operação. E não tendo o modelo de trabalho sido revisto à época, Dallagnol, como coordenador da força-tarefa, deveria devolver o valor aos cofres públicos, solidariamente com Janot e Romão.
A defesa de Dallagnol interpôs recurso e, no mês seguinte, uma nova análise do TCU decidiu pela manutenção da condenação e da multa. No mesmo julgamento, o órgão aceitou os recursos de Romão e absolveu o ex-chefe do MPF no Paraná do ressarcimento.
Após a decisão do TCU, o Ministério Público Federal (MPF) abriu investigação sobre o caso, a qual, dias depois, foi arquivada. O MPF justificou que não encontrava indícios de improbidade istrativa na conduta do ex-procurador, uma vez que não se vislumbrava na conduta de Dallagnol “vontade livre e consciente de causar prejuízos ao erário, tampouco sua efetiva ocorrência”.
A anulação do acórdão do TCU veio em dezembro, quando a decisão da Justiça Federal do Paraná acatou integralmente os tópicos da defesa de Deltan Dallagnol, que justificou ser indevida a inclusão do ex-procurador no processo.
Quando Dallagnol foi designado para integrar a força-tarefa, a estrutura de trabalho já estava definida e autorizada pela Procuradoria Geral da República, sustentou a defesa – e, portanto, ele não seria parte legítima para responder, uma vez que não recebeu e nem ordenou o pagamento das diárias.
Antes das eleições, a candidatura de Dallagnol à Câmara dos Deputados foi alvo de pedidos de impugnação, que tinham entre as justificativas a decisão do TCU. Mas, em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu a candidatura, e os questionamentos foram automaticamente invalidados quando a Justiça Federal do Paraná proferiu a decisão de anular os efeitos do acórdão do tribunal.
A defesa de Deltan Dallagnon, por meio de nota de sua assessoria de imprensa, informou nesta segunda-feira (30)“estar confiante de que a Corte especial analisará o caso de forma técnica e que, por isso mesmo, será reconhecido que a suspensão de liminar não cabe no caso, já que o processo tem repercussões meramente individuais sobre o autor e de forma alguma a liminar deferida pode ser considerada de manifesto interesse público ou capaz de violar a ordem e os valores jurídicos tutelados pela lei 8.437/92”.
Sobre uma possível anulação pelo STJ da sentença do juiz Augusto César Pansini Gonçalves, a defesa do deputado eleito informa que “a decisão não tem qualquer reflexo na sentença de mérito proferida. A suspensão de segurança busca suspender os efeitos da medida liminar deferida no início da tramitação do caso para suspender o processo no TCU. Então, os efeitos da decisão do STJ no julgamento recairão exclusivamente sobre a efetividade da liminar deferida em primeira instância. Em caso favorável do Deltan, será reconhecido não se tratar de caso de suspensão de liminar e a liminar voltará a ter plena vigência, suspendendo a tramitação do processo no TCU até o julgamento final do caso. Em caso de uma decisão negativa, o processo istrativo no TCU voltará a andar. Neste último caso, teremos prazo para apresentar recurso com efeito suspensivo. Protocolado o recurso, teremos de aguardar o parecer de uma nova área técnica (a Secretaria de Recursos - Serur) e depois a análise e julgamento do caso sob a Relatoria de um novo relator, não se podendo falar na existência de uma decisão final transitada em julgado sobre o assunto”.
Ainda segundo a defesa, “os efeitos de uma decisão desfavorável repercutem apenas na possibilidade de o processo istrativo no TCU voltar a tramitar. Não há qualquer impacto na elegibilidade ou direito de tomar posse”.
Questionada sobre a possibilidade de o deputado eleito ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, em caso de decisão favorável à AGU, a defesa de Dallagnol informou que “a lei da ficha limpa sempre atrela a inelegibilidade a condenações finais e transitadas em julgado. O processo do TCU não chegou ao seu fim. Ainda cabe recurso com efeito suspensivo, que ensejará um novo julgamento pelo Tribunal. Ou seja, não há como indicar que o caso se amolda a qualquer uma das inelegibilidades previstas na atual redação da Lei complementar 64/99, mesmo após a alteração da lei complementar 135/2010. Portanto, ainda que a decisão do STJ não seja favorável, a elegibilidade do Deltan não será atingida”.
A matéria foi atualizada com posicionamento da AGU sobre os argumentos utilizados para o recurso, enviado após a publicação.
Atualizado em 01/02/2023 às 19:00
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