“A retirada do mundo jurídico da definição do teto salarial estadual implica abrir margem não só a questionamentos acerca do teto a que tais servidores devem se submeter durante o período do vácuo legislativo, como também acerca das retenções já realizadas no ado (abate-teto). A judicialização da questão será inevitável, o que demonstra a grave insegurança jurídica e o inafastável interesse social para que se modulem os efeitos da declaração de inconstitucionalidade”, acrescenta o governo paranaense. 59e1j

O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes. Ao longo dos próximos dias, até sexta-feira (25), todos os ministros da Corte devem apresentar seus votos sobre os embargos de declaração.