Foi naquela mesma época que uma sindicância foi instaurada pela Assembleia Legislativa. Sindicância é o procedimento interno para identificar irregularidades praticadas por funcionários públicos. A partir do trabalho, que precisa ser coordenado por um grupo de servidores de carreira, com independência e direito a defesa, pode indicar a abertura de uma PAD, que, mesmo sem decisão judicial, pode culminar com a exoneração do servidor quando restar comprovada a gravidade da falta funcional (em casos mais leves há outras punições, como advertência e suspensão). 4q2e1z
No caso dos Diários Secretos, a sindicância apontou que Claudio Marques e dois então diretores da Alep eram os responsáveis pelas fraudes, sugerindo a instauração de PADs. Os outros acusados (Abib Miguel e José Ary Nassif) eram aposentados e apenas perderam a função gratificada de comando, mas Claudio Marques não tinha nem tempo de serviço nem de contribuição para se aposentar e, por isso, ou a correr o risco de perda do cargo público.
O PAD tramitou durante o ano de 2010, mas os responsáveis pela apuração dos fatos alegaram que estavam tendo dificuldades de reunir documentos e ouvir testemunhas. Em janeiro de 2011, alegando que era melhor esperar a investigação pelo MP (para apensar as provas) ou mesmo uma decisão judicial, um parecer indicou o arquivamento do PAD. A formalização se deu no último dia de mandato de Justus na presidência da Alep.
Sem uma decisão via PAD, Claudio Marques continuou recebendo salário normalmente. Os valores brutos ficam na faixa de R$ 17 mil ao mês. Durante os dez anos que se aram, boa parte do tempo o ex-diretor esteve preso, sem poder trabalhar. Ele chegou a ser considerado foragido, mas se entregou e ficou vários meses cumprindo pena por condenação em segunda instância (que depois foi anulada). Nos momentos em que esteve solto, ou uma parte do tempo cedido a outro órgão público.
O ex-diretor responde a pelo menos 10 ações cíveis por improbidade istrativa (má gestão de recursos públicos), mas nenhuma foi julgada, nem em primeira instância, ainda. Entre as sanções possíveis está a perda do cargo público. Para o MP, além de ser o gestor responsável pelos servidores da Alep e, portanto, ter permitido as irregularidades que culminaram no desvio de dinheiro, Claudio Marques da Silva também chegou a arregimentar participantes para o esquema de funcionários fantasmas.
O arquivamento do PAD gerou um problema jurídico. Pelas regras da apuração desse tipo de caso, não é possível trocar os integrantes da comissão encarregada da investigação. Nos últimos nove anos, a maior parte dos servidores que foram designados se aposentou. Assim, em tese, não seria possível reabrir o processo nem mesmo abrir uma nova, tanto tempo depois dos fatos. A Assembleia Legislativa está sendo pressionada pelo MP a tomar providências, mas alegou que não há o que fazer – a não ser esperar uma decisão judicial.
É relevante destacar que, em outras situações envolvendo funcionários públicos, o PAD teve o poder da perda do cargo, antes mesmo de uma decisão judicial. Foi assim, por exemplo na operação Carne Fraca, em que os PADs levaram à demissão dos envolvidos que integravam o Ministério da Agricultura. Mesmo em casos que não há ação judicial, servidores que cometem alguma falta grave são exonerados.
Desde que saiu da prisão, Claudio Marques da Silva procurou a Assembleia para voltar a trabalhar (ou poderia ser enquadrado em abandono de emprego), mas ainda não teria apresentado a documentação suficiente para retomar o cargo público. Também ainda não está claro onde ele trabalharia ou quais funções poderia desempenhar. Claudio foi procurado em casa, mas familiares informaram que ele procuraria a reportagem caso quisesse se pronunciar. O espaço segue aberto para a manifestação.
O Ministério Público abriu um inquérito para investigar a continuidade dos pagamentos. Para a promotoria, a Assembleia é omissa e negligente ao não tomar providências e permitir o pagamento de salários a um funcionário que não trabalha, alegando que ao menos um redutor deveria ter sido aplicado. Em nota, a Alep informou que está aguardando um parecer da procuradoria jurídica para decidir as medidas cabíveis. Já a defesa de Nelson Justus informou que não compete falar sobre o assunto.
A defesa de Claudio Marques da Silva encaminhou nota à Gazeta do Povo afirmando que o cliente não é acusado de ter arregimentado participantes para o suposto esquema de funcionários fantasmas e que, além disso, ele sempre cumpriu suas obrigações legais como funcionário público e nunca foi policial para investigar os alegados crimes, o que não era da sua obrigação enquanto diretor de pessoal. No mais, Claudio e seus advogados reiteram a permanente confiança no Poder Judiciário.
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