Enquanto os outros três integrantes da corte expunham o óbvio – caso de Raul Araújo, para quem “sem que se saiba o teor da manifestação artística, não se ite, me parece, no Estado Democrático de Direito, o exercício de censura sobre o pensamento ainda não divulgado, sob pena de se estar a presumir o conteúdo, de antecipar a presunção quanto ao seu ajuste ao ordenamento, e antecipar presumidamente uma sanção ao pensamento” –, os supremos ministros se esforçavam em malabarismos semânticos para afirmar que a censura (prévia, ainda por cima) não era censura. Especialmente emblemáticas foram as palavras de Cármen Lúcia, que, visivelmente ciente de que pisava em ovos, falou em acompanhar o relator “com todos os cuidados”, afirmando que o item específico que proibia o documentário “a preocupa enormemente” e que, caso o relator percebesse que a situação estava “desbordando para uma censura”, a medida deveria ser revogada – suprema ingenuidade, pois Gonçalves tanto não considera estar censurando que o afirmou claramente em sua liminar, afirmando tratar-se de mero “adiamento” da estreia do documentário. 3ze1u

“Vejo isso como uma situação excepcionalíssima”, continuou Cármen Lúcia, usando terminologia que seu colega de STF Lewandowski também empregou, ao dizer que “situações excepcionais exigem medidas excepcionais”. É uma escolha de palavras peculiar. “Ninguém aqui é ingênuo”, disse também Lewandowski; falava no contexto específico do suposto “ecossistema de desinformação”, mas podemos entender a frase de forma mais ampla. Cármen Lúcia, Gonçalves, Moraes e Lewandowski de fato não são ingênuos; eles conhecem a Constituição, inclusive seu artigo 220. Sabem o que estão fazendo, mas defendem seus atos afirmando que, no fim das contas, a situação exige abrir exceções – e é exatamente nisso que consiste um... Estado de exceção. É para onde caminhamos, graças a nossos tribunais superiores.