Após a adesão, as empresas brasileiras poderão registrar suas marcas internacionalmente, tendo como garantia um processo mais célere, diminuindo o prazo médio para concessão destes registros. As marcas brasileiras poderão ser garantidas em 120 países, que representam 80% do comércio global, sem a burocracia e o tempo que costumávamos gastar.

Como segurança, este tratado evita que empresas estrangeiras registrem marcas brasileiras indevidamente, impulsionando assim a internalização e melhorando o ambiente de negócio.

Este tratado entra em vigor no Brasil a partir de outubro de 2019, enquanto o INPI assume então novas atividades no quadro de sua atuação como Escritório de Origem e como Escritório Designado.

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Após entrar em vigor, o usuário poderá requerer, ao mesmo tempo, registro de sua respectiva marca em diversos países, sendo estes pedidos realizados através de um único processo e idioma, além do pagamento das custas em moeda local. Com este novo procedimento, evita-se a necessidade de designar um procurador para depósito da referida marca em distintos países.

Economia de custos, celeridade no processo, informações mais claras, facilidade e rapidez no acompanhamento do processo e efeito internacional, são alguns dos pontos que garantem um clima futurista e, ao mesmo tempo, promissor para as empresas brasileiras.

Maria Carla Fontana Gaspar Coronel é advogada.

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