A pasta afirmou, em uma nota à reportagem, que o estudo está sendo realizado dentro do chamado “Novo Ciclo de Cooperação Federativa”, com um conjunto de medidas lançado pelo Tesouro Nacional em julho que “visa reformular e revitalizar o pacto federativo brasileiro e fortalecer a relação entre União, estados e municípios”. 5mi47

Como o estudo avalia os gastos e a arrecadação do governo, há o temor de que a mudança reduza os valores empenhados de acordo com o piso constitucional de investimento na Saúde, de 15% da RCL, por conta da retirada das receitas extraordinárias usadas na base de cálculo.

O ministério informou, no entanto, que este momento de discussão ainda apura “eventuais impactos de descumprimento”. “Também está em análise a possibilidade de estabelecimento de período de transição para permitir a adequação de todos os entes”, disse.

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De acordo com o que o Ministério da Fazenda informou à Gazeta do Povo, a alteração que está em estudo “busca pela harmonização entre o conceito da receita corrente líquida e o conceito de receita recorrente”, em que a primeira é “a referência para controle de despesas de caráter continuado”.

“O cômputo de receitas não recorrentes ou extraordinárias em sua base pode criar distorções significativas e colocar em risco a sustentabilidade fiscal dos entes [União, estados e municípios]”, disse.

Segundo o ministério, serão excluídos do cálculo da receita corrente líquida os recursos provenientes de concessões, permissões e de acordos e transações tributárias para ter “maior rigor na mensuração de receita corrente líquida”.

“Evitando que indicadores de despesas de pessoal ou de endividamento sobre a RCL sejam momentaneamente distorcidos em função de receitas que não possuem caráter de recorrência. Trata-se, portanto, de uma medida saudável na medida em que não gera lastro para criação de despesa permanente”, afirmou.

Em resumo, a não utilização de receitas extraordinárias pretende evitar que o governo crie novas despesas sem a devida contrapartida financeira para pagamento posterior. No entanto, também pode alterar valores que são calculados proporcionalmente para gastos com despesas e pessoal.

Segundo apurou a Folha, as despesas extraordinárias responderam, em 2022, por R$ 193,6 bilhões.

A retirada de receitas extraordinárias do cálculo não é nova e já está prevista inclusive no projeto do novo arcabouço fiscal, sancionado no final do mês de agosto. O texto deixa de fora as receitas obtidas com concessões e permissões, transferências legais, entre outras.