“Está muito evidente que as devedoras não estão empregando esforços para o seu soerguimento, em conduta diametralmente oposta à prevista pela LRF”, disse o magistrado.
No despacho, o juiz afirma, ainda, que a rede justificou as dificuldades por conta de “sua crise econômico-financeira, a profunda crise econômica enfrentada pelo país desde meados de 2014, a queda da demanda entre os consumidores brasileiros pela aquisição de livros e pelo desenvolvimento do interesse pela leitura como hobbie na população, assim como o aumento nos custos de produção, os quais aduziram as empresas que não poderiam ser reados ao produto final, razão pela qual foi necessária a estagnação dos preços dos produtos, bem como foi preciso que a empresa Livraria Cultura S.A. asse quase integralmente a pressão inflacionária, reduzindo as margens de lucro e faturamento”.
O juiz determinou, ainda, que todos os bens da rede, documentos e livros, sejam identificados e avaliados, além do bloqueio de contas da holding que controla a livraria.