Conforme determina a lei nacional nº 13640, os condutores devem ter Carteira de Habilitação Nacional (CHN) categoria B e terão que apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Com todos os itens dentro do solicitado, o motorista receberá uma carteirinha virtual de identificação.
O presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto, afirma que as carteirinhas virtuais serão importantes para fiscalização dos motoristas. “Caso seja abordado por um cliente ou pela própria fiscalização, o motorista apresentará sua carteirinha. Caso não tenha o documento, será considerado um transporte clandestino e será punido”, afirma.
Pelo cadastro da prefeitura, os ageiros terão o às informações dos motoristas registrados. Para Ogeny, a medida trará mais segurança aos ageiros e também à cidade. “Se houver eventuais problemas, poderemos mapear, comunicar o aplicativo e o motorista poderá ser excluído do sistema”, ressalta.
Em entrevista à Rádio CBN na manhã desta quarta, o prefeito Greca esclareceu que o novo decreto não trará novas taxas às empresas. Em Curitiba, os aplicativos pagam uma taxa por viagem, de acordo com a distância, desde setembro de 2017.
A reportagem entrou em contato com as três empresas de transporte por aplicativo que trabalham na cidade. A 99 comunicou em nota que foi surpreendida com a edição do novo decreto, já que não foi procurada para debater os novos pontos e ainda não teve o ao teor.
Já a Cabify informou que mantém o diálogo com os poderes públicos e que a regulamentação ajuda a evitar o transporte clandestino e é "necessária para garantir o bom equilíbrio da concorrência".
Também foi procurada a empresa Uber, que até a conclusão da reportagem não havia respondido à solicitação de um posicionamento.